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0802514-57.2022.8.14.0000
Agravo de InstrumentoParcelas de benefício não pagasPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Partes do Processo
IGEPREV
LENILDA FEITOSA DE MORAIS
CPF 252.***.***-34
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA
OAB/PA 11273•Representa: ATIVO
SILVANIR LEBREGO DA SILVA SANTOS
OAB/PA 17502•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 311 foi retirado e o Assunto de id 314 foi incluído.
02/08/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 15:10Juntada de Certidão
12/05/2023, 15:10Baixa Definitiva
12/05/2023, 09:39Decorrido prazo de IGEPREV em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 00:10Decorrido prazo de LENILDA FEITOSA DE MORAIS em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
16/03/2023, 00:00Publicado Ementa em 16/03/2023.
16/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA NO 1º GRAU. VEDAÇÃO EXPRESSA DE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494/97. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. MEDIDA SATISFATIVA – ART. 2°-B DA LEI 9.494/97. IRREVERSIBILILDADE DA DECISÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO IGEPREV CONHECIDO E PROVIDO. I – A Lei nº 9494/97 veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública quando se tratar
15/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 05:51Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 05:51Conhecido o recurso de IGEPREV (AGRAVANTE) e provido
13/03/2023, 15:22Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
13/03/2023, 14:10Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 11:09Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 13:11Documentos
Decisão
•05/04/2022, 13:01
Decisão
•05/04/2022, 13:31
Acórdão
•13/03/2023, 15:22