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0802514-57.2022.8.14.0000

Agravo de InstrumentoParcelas de benefício não pagasPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Partes do Processo
IGEPREV
Autor
LENILDA FEITOSA DE MORAIS
CPF 252.***.***-34
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA
OAB/PA 11273Representa: ATIVO
SILVANIR LEBREGO DA SILVA SANTOS
OAB/PA 17502Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 311 foi retirado e o Assunto de id 314 foi incluído.

02/08/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

12/05/2023, 15:10

Juntada de Certidão

12/05/2023, 15:10

Baixa Definitiva

12/05/2023, 09:39

Decorrido prazo de IGEPREV em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 00:10

Decorrido prazo de LENILDA FEITOSA DE MORAIS em 10/04/2023 23:59.

11/04/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023

16/03/2023, 00:00

Publicado Ementa em 16/03/2023.

16/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA NO 1º GRAU. VEDAÇÃO EXPRESSA DE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494/97. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. MEDIDA SATISFATIVA – ART. 2°-B DA LEI 9.494/97. IRREVERSIBILILDADE DA DECISÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO IGEPREV CONHECIDO E PROVIDO. I – A Lei nº 9494/97 veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública quando se tratar

15/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/03/2023, 05:51

Expedição de Outros documentos.

14/03/2023, 05:51

Conhecido o recurso de IGEPREV (AGRAVANTE) e provido

13/03/2023, 15:22

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

13/03/2023, 14:10

Juntada de Petição de petição

24/02/2023, 11:09

Expedição de Outros documentos.

23/02/2023, 13:11
Documentos
Decisão
05/04/2022, 13:01
Decisão
05/04/2022, 13:31
Acórdão
13/03/2023, 15:22