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0803031-06.2022.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 25.660,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
IRACY BARBOSA DE LIMA
CPF 403.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:11Arquivado Definitivamente
21/06/2022, 12:20Juntada de certidão trânsito em julgado
21/06/2022, 12:20Decorrido prazo de IRACY BARBOSA DE LIMA em 09/06/2022 23:59.
13/06/2022, 03:47Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/06/2022 23:59.
13/06/2022, 03:47Publicado Sentença em 26/05/2022.
26/05/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803031-06.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: IRACY BARBOSA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: WALLACE PESSOA OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do NCPC. Não foi
25/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 13:50Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 10:08Indeferida a petição inicial
24/05/2022, 10:08Conclusos para julgamento
10/05/2022, 10:09Ato ordinatório praticado
10/05/2022, 10:07Decorrido prazo de IRACY BARBOSA DE LIMA em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 11:20Publicado Intimação em 07/04/2022.
07/04/2022, 02:51Documentos
Decisão
•24/03/2022, 11:10
Sentença
•24/05/2022, 10:08
Sentença
•24/05/2022, 13:50