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0802187-70.2017.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2017
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
IZAAC DA COSTA LIMA
CPF 384.***.***-20
BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS
CNPJ 13.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2022, 11:49Juntada de Certidão
12/05/2022, 11:49Decorrido prazo de BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 13:05Decorrido prazo de IZAAC DA COSTA LIMA em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 13:05Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0802187-70.2017.8.14.0006 SENTENÇA Vistos, etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). Sem preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Improcedente o pedido autoral. No caso dos autos, restou incontroverso que a parte Autora firmou contrato com a Requerida referente a plano de proteção veicular, que prevê a proteção do veículo objeto dos autos contra acidentes, roubos e furtos, conforme documentos de Id 1473899. É incontroverso, também, que a moto do Requerente foi encontrada
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 07:47Julgado improcedente o pedido
05/04/2022, 14:20Conclusos para julgamento
07/12/2018, 12:37Audiência una realizada para 09/11/2018 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
07/12/2018, 12:37Juntada de Petição de termo de audiência
07/12/2018, 12:35Juntada de termo de audiência
07/12/2018, 12:35Juntada de Petição de petição
10/10/2018, 15:58Juntada de Petição de petição
10/10/2018, 15:58Documentos
Sentença
•05/04/2022, 14:20
Sentença
•06/04/2022, 07:47