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0822399-61.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 11.887,28
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
RADMARQUE AMORIM FERNANDES
CPF 036.***.***-97
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2022, 10:52Transitado em Julgado em 24/11/2022
24/11/2022, 10:52Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:16Decorrido prazo de RADMARQUE AMORIM FERNANDES em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:15Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 12:23Juntada de Petição de diligência
05/05/2022, 15:32Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/05/2022, 15:32Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
03/05/2022, 15:56Juntada de Certidão
03/05/2022, 15:56Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
03/05/2022, 10:40Ato ordinatório praticado
03/05/2022, 10:39Publicado Sentença em 26/04/2022.
26/04/2022, 05:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 05:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de RADMARQUE AMORIM FERNANDES, igualmente qualificado(a), com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Juntou documentos nos autos. Por fim, deferida a medida liminar, o autor desistiu da ação e requereu a extinção do feito, haja vista a celebração de acordo administrativo entre as partes. É o relatório. Decido. Trata-se de
25/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/04/2022, 10:23Documentos
Ato Ordinatório
•05/04/2021, 17:20
Ato Ordinatório
•05/04/2021, 17:20
Decisão
•06/04/2022, 09:00
Sentença
•22/04/2022, 10:23
Ato Ordinatório
•03/05/2022, 10:39