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0863807-66.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2020
Valor da Causa
R$ 3.752,14
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
LIELSON BARBOSA DA CRUZ GARCIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 12/05/2022
16/09/2022, 10:32Decorrido prazo de LIELSON BARBOSA DA CRUZ GARCIA em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:24Decorrido prazo de LIELSON BARBOSA DA CRUZ GARCIA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:51Juntada de identificação de ar
28/04/2022, 06:20Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 23:23Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0863807-66.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 09:26Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 09:25Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/04/2022, 09:25Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/11/2021, 11:52Conclusos para julgamento
17/11/2021, 11:16Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2021, 09:07Juntada de Petição de termo de ciência
05/07/2021, 10:41Documentos
Decisão
•23/12/2020, 21:47
Decisão
•14/06/2021, 08:31
Intimação de Decisão
•14/06/2021, 21:42
Sentença
•23/11/2021, 11:52
Sentença
•06/04/2022, 09:25