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0805437-38.2022.8.14.0006

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 13.603,39
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL
CNPJ 15.***.***.0001-91
Autor
JONATHAN DA SILVA LEAL
CPF 773.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
LUISA THAIS ROSA DE SOUZA
OAB/PA 21927Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/06/2022, 12:36

Transitado em Julgado em 03/06/2022

06/06/2022, 12:36

Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em 03/06/2022 23:59.

05/06/2022, 01:08

Publicado Intimação em 20/05/2022.

22/05/2022, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0805437-38.2022.8.14.0006. Autor: CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL Réu: JONATHAN DA SILVA LEAL SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram-me conclusos. Passo a decidir. Conforme despacho inicial (ID. Num. 55659084 - Pág. 1) este Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias úteis, para o

19/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 12:43

Indeferida a petição inicial

18/05/2022, 10:14

Conclusos para julgamento

18/05/2022, 01:22

Cancelada a movimentação processual

18/05/2022, 01:22

Juntada de Certidão

17/05/2022, 13:39

Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:43

Publicado Intimação em 08/04/2022.

08/04/2022, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO. Vistos e etc. 1. Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”. Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico

07/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
05/04/2022, 13:13
Sentença
18/05/2022, 10:14