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0804198-58.2022.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
MIKELEN DAYANE AZULINO MOTA
CPF 011.***.***-00
Advogados / Representantes
AYRTON PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PA 18494•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 11:15Arquivado Definitivamente
10/11/2022, 11:42Transitado em Julgado em 10/11/2022
10/11/2022, 11:42Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 15:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
05/11/2022, 00:03Publicado Sentença em 03/11/2022.
05/11/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MIKELEN DAYANE AZULINO MOTA Advogado(s) do reclamante: AYRTON PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804198-58.2022.8.14.0051 Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora desistiu expressamente da ação. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. D
31/10/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
30/10/2022, 13:08Expedição de Outros documentos.
30/10/2022, 13:08Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 15:20Conclusos para julgamento
21/09/2022, 09:21Juntada de Outros documentos
21/09/2022, 09:20Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
21/09/2022, 09:18Juntada de Petição de petição
21/09/2022, 08:21Juntada de Petição de contestação
20/09/2022, 17:10Documentos
Decisão
•06/04/2022, 09:49
Ato Ordinatório
•07/04/2022, 11:29
Ato Ordinatório
•09/08/2022, 08:02
Sentença
•30/10/2022, 13:08