Voltar para busca
0010544-17.2018.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFalsidade ideológicaCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/12/2025, 09:12Arquivado Provisoriamente
08/09/2025, 14:09Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
29/05/2025, 10:22Conclusos para decisão
29/05/2025, 09:04Juntada de bens apreendidos
27/05/2025, 23:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ELISETE DE FÁTIMA CARDOSO (Representante: Alexandre Martins Bastos – Defensor Público) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (16ª Procuradoria de Justiça Criminal) DECISÃO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0010544-17.2018.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (ID 15324381, de 28/7/23), interposto por Elisete de Fatima Cardoso Lima, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Jus
20/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ELISETE DE FÁTIMA CARDOSO (Representante: Alexandre Martins Bastos – Defensor Público) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (16ª Procuradoria de Justiça Criminal) DECISÃO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0010544-17.2018.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (ID 15324381, de 28/7/23), interposto por Elisete de Fatima Cardoso Lima, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Jus
20/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO PENAL. ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, V DA LEI Nº 11.343/2006; ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003 E ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DA ALMEJADA FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO ART.16 DA LEI 10.826/2003 E ART.299, DO CPB. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. INCABIMENTO. PRECEDENTES STJ. DA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. PREJUDICADO. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBIL
26/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/02/2023, 09:20Juntada de Ofício
08/02/2023, 08:19Decorrido prazo de WAGNER FELIPE SANTOS LIMA em 06/12/2022 23:59.
09/12/2022, 01:37Decorrido prazo de ELISETE DE FATIMA CARDOSO LIMA em 06/12/2022 23:59.
09/12/2022, 01:37Publicado Decisão em 21/11/2022.
21/11/2022, 03:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
19/11/2022, 02:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Cuida-se de bens apreendidos nos autos do processo nº0010544-17.2018.814.0401, onde consta como Ré Elisete de Fátima Cardoso Lima. O Ministério Público se manifestou para encaminhamento da arma apreendida para o Exército para fins de controle, conforme id nº38620449. Decisão. A objetos já não tem relevância para o processo, haja vista já existe sentença. Verifico, ainda, que o bem possui registro de propriedade da polícia civil do Estado do Pará e encontra-se com número de série desbasta
18/11/2022, 00:00Documentos
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:20
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:20
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:21
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:21
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:21
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:21
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:21
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:26
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:26
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:26
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:26
Documento de Migração
•22/10/2021, 12:26
Decisão
•06/04/2022, 10:50
Decisão
•17/11/2022, 13:35
Despacho
•24/02/2023, 08:21