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0049235-80.2016.8.14.0301
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2016
Valor da Causa
R$ 1.222,80
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
CARLOS MIRANDA FERREIRA
CPF 612.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0893144-61.2024.8.14.0301
07/11/2024, 09:17Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 12:29Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 12:29Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA FERREIRA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:30Juntada de identificação de ar
25/04/2022, 06:20Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 18:46Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0049235-80.2016.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra CARLOS MIRANDA FERREIRA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de ISS do(s) exercício(s) de 2011 a 2014 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executi
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 12:46Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 12:46Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/04/2022, 12:46Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/04/2022, 10:37Juntada de identificação de ar
01/04/2022, 08:50Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA FERREIRA em 28/03/2022 23:59.
01/04/2022, 08:50Documentos
Sentença
•06/04/2022, 10:37
Sentença
•06/04/2022, 12:46