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0860166-70.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2020
Valor da Causa
R$ 4.275,75
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ANTONIO A NEVES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
16/06/2025, 14:40Juntada de Certidão
01/12/2023, 17:48Juntada de identificação de ar
01/09/2023, 16:34Decorrido prazo de ANTONIO A NEVES em 08/11/2021 23:59.
01/09/2023, 16:34Arquivado Definitivamente
09/08/2022, 11:40Ato ordinatório praticado
09/08/2022, 11:39Expedição de Certidão.
09/08/2022, 11:39Decorrido prazo de ANTONIO A NEVES em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:12Juntada de Petição de termo de ciência
02/05/2022, 11:29Juntada de Petição de termo de ciência
02/05/2022, 11:28Juntada de identificação de ar
22/04/2022, 08:18Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0860166-70.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:10Documentos
Decisão
•07/11/2020, 12:56
Despacho
•15/09/2021, 09:08
Sentença
•25/11/2021, 09:54
Sentença
•06/04/2022, 13:10
Ato Ordinatório
•09/08/2022, 11:39