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0802752-17.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2020
Valor da Causa
R$ 2.085,64
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARCELE SILVA VIEIRA
CPF 657.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/11/2023, 10:33Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 13:02Transitado em Julgado em 13/05/2022
24/05/2022, 13:02Decorrido prazo de MARCELE SILVA VIEIRA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:12Juntada de identificação de ar
22/04/2022, 08:18Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 18:45Juntada de Petição de termo de ciência
12/04/2022, 18:45Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 02:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0802752-17.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:20Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:20Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/04/2022, 13:20Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/11/2021, 09:56Conclusos para julgamento
17/11/2021, 12:46Documentos
Decisão
•20/03/2020, 11:46
Decisão
•27/04/2021, 15:06
Intimação de Decisão
•03/05/2021, 10:04
Sentença
•25/11/2021, 09:56
Sentença
•06/04/2022, 13:20