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0015484-54.2020.8.14.0401
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA
WILSON IVAN DA COSTA SILVA
CPF 636.***.***-72
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2022, 08:26Transitado em Julgado em 16/08/2022
02/09/2022, 08:26Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA em 25/07/2022 23:59.
01/08/2022, 04:26Juntada de Petição de termo de ciência
27/07/2022, 14:21Publicado Sentença em 14/07/2022.
20/07/2022, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 02:57Juntada de Petição de termo de ciência
18/07/2022, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0015484-54.2020.8.14.0401 Autor do fato: WILSON IVAN DA COSTA SILVA Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 310 do CTB. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados no DOC ID 59350967. Passo a decidir: Do exame dos autos, observ
13/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 13:09Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 13:09Extinto o processo por ausência das condições da ação
11/07/2022, 11:17Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 13:06Conclusos para julgamento
28/04/2022, 13:41Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 12:07Publicado Despacho em 08/04/2022.
08/04/2022, 03:00Documentos
Despacho
•22/03/2022, 19:16
Despacho
•06/04/2022, 14:01
Sentença
•11/07/2022, 11:17
Sentença
•12/07/2022, 13:09