Voltar para busca
0000432-03.2015.8.14.0301
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2015
Valor da Causa
R$ 49.759,20
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOAO UCHOA VIANA
CPF 607.***.***-68
ELIEZER BULHOSA AYRES
ROSIVALDO PANTOJA DOS SANTOS
CPF 301.***.***-00
MARIA GORETI GONCALVES DE PAIVA
CPF 172.***.***-68
ELIEZER BULHOSA AYRES
Advogados / Representantes
DANIEL LACERDA FARIAS
OAB/PA 9933•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2022, 01:09Transitado em Julgado em 16/06/2022
04/12/2022, 01:08Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
04/12/2022, 00:59Juntada de Petição de termo de ciência
31/05/2022, 23:33Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:13Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:13Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:13Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:13Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 04:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 04:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000432-03.2015.8.14.0301. SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida por JOAO UCHOA VIANA, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E Outros, todos qualificados. A parte autora, através da defensoria pública requereu a desistência do feito, conforme petição e documentos id 51369697 - Pág. 2. É a síntese do necessário. Decido. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir d
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 20:49Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 20:49Extinto o processo por desistência
31/03/2022, 12:12Conclusos para julgamento
31/03/2022, 09:38Documentos
Sentença
•31/03/2022, 12:12
Sentença
•06/04/2022, 20:49