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0000408-65.1995.8.14.0045
Habilitação de CréditoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Partes do Processo
VANILDES APOLOINARIA DE MOURA
IRON FERNANDES DA SILVA
Advogados / Representantes
JOSE VARGAS SOBRINHO
OAB/PA 7526•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/01/2023, 11:17Transitado em Julgado em 29/11/2022
18/01/2023, 11:16Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
03/12/2022, 19:44Publicado Intimação em 27/10/2022.
27/10/2022, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
27/10/2022, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000408-65.1995.8.14.0045. REQUERENTE: VANILDES APOLOINARIA DE MOURA REQUERIDA: IRON FERNANDES DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Redenção 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por VANILDES APOLOINARIA DE MOURA em face do espólio de IRON FERNANDES DA SILVA. Consoante Despacho de ID 26696357 – fls. 35, fora determinada intimação da parte autora para se manifestar requerendo o que entendesse de direito para
26/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 13:10Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/09/2022, 16:54Conclusos para julgamento
01/09/2022, 11:40Cancelada a movimentação processual
01/09/2022, 11:40Expedição de Certidão.
29/07/2022, 11:10Decorrido prazo de IRON FERNANDES DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:14Decorrido prazo de VANILDES APOLOINARIA DE MOURA em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:14Publicado Decisão em 08/04/2022.
08/04/2022, 03:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 03:54Documentos
Decisão
•06/04/2022, 20:38
Sentença
•02/09/2022, 16:54