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0823619-60.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 65.582,94
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
GEISE CRISTIANE CASA NOVA PORTO
CPF 487.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2022, 12:34Expedição de Certidão.
04/11/2022, 12:34Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:13Decorrido prazo de GEISE CRISTIANE CASA NOVA PORTO em 05/05/2022 23:59.
07/05/2022, 13:13Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 12:03Publicado Sentença em 08/04/2022.
08/04/2022, 04:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 04:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0823619-60.2022.8.14.0301. Sentença (extinção) Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida por BANCO ITAÚCARD S.A., em face de GEISE CRISTIANE CASA NOVA PORTO, todos qualificados. A parte requerente, no ID 54869177 - Pág. 1, requereu a desistência do feito. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Já o art. 200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá ef
07/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 20:48Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 20:48Extinto o processo por desistência
31/03/2022, 12:12Conclusos para julgamento
30/03/2022, 21:37Cancelada a movimentação processual
30/03/2022, 21:37Juntada de Petição de petição
22/03/2022, 09:15Juntada de Petição de petição
14/03/2022, 16:33Documentos
Sentença
•31/03/2022, 12:12
Sentença
•06/04/2022, 20:48