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0805160-85.2020.8.14.0040
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.064,86
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
JOAO BATISTA CAMELO DE OLIVEIRA
CPF 645.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2022, 09:59Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/09/2022, 13:38Juntada de Certidão
26/09/2022, 13:34Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
26/09/2022, 12:36Transitado em Julgado em 23/09/2022
26/09/2022, 10:07Publicado Sentença em 01/09/2022.
02/09/2022, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805160-85.2020.8.14.0040.. Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Requerido (a): JOÃO BATISTA CAMELO DE OLIVEIRA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000. BUSCA E APREENSÃO Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCI
31/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/08/2022, 23:46Extinto o processo por desistência
30/08/2022, 23:46Conclusos para julgamento
30/08/2022, 23:11Juntada de Petição de petição
21/07/2022, 16:56Juntada de Petição de diligência
26/06/2022, 14:40Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/06/2022, 14:40Recebido o Mandado para Cumprimento
12/05/2022, 11:22Documentos
Despacho
•01/09/2020, 16:12
Decisão
•06/04/2022, 20:58
Sentença
•30/08/2022, 23:46