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0805160-85.2020.8.14.0040

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.064,86
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
JOAO BATISTA CAMELO DE OLIVEIRA
CPF 645.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2022, 09:59

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

26/09/2022, 13:38

Juntada de Certidão

26/09/2022, 13:34

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

26/09/2022, 12:36

Transitado em Julgado em 23/09/2022

26/09/2022, 10:07

Publicado Sentença em 01/09/2022.

02/09/2022, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022

02/09/2022, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0805160-85.2020.8.14.0040.. Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Requerido (a): JOÃO BATISTA CAMELO DE OLIVEIRA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000. BUSCA E APREENSÃO Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCI

31/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/08/2022, 23:46

Extinto o processo por desistência

30/08/2022, 23:46

Conclusos para julgamento

30/08/2022, 23:11

Juntada de Petição de petição

21/07/2022, 16:56

Juntada de Petição de diligência

26/06/2022, 14:40

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

26/06/2022, 14:40

Recebido o Mandado para Cumprimento

12/05/2022, 11:22
Documentos
Despacho
01/09/2020, 16:12
Decisão
06/04/2022, 20:58
Sentença
30/08/2022, 23:46