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0826384-04.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 53.627,24
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S/A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/11/2022, 12:32

Expedição de Certidão.

04/11/2022, 12:32

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:12

Decorrido prazo de MICHELE NOEMI SANTOS DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.

07/05/2022, 13:12

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 12:15

Publicado Sentença em 08/04/2022.

08/04/2022, 04:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 04:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0826384-04.2022.8.14.0301. Sentença (extinção) Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida BANCO PAN S/A, em face de MICHELE NOEMI SANTOS DOS SANTOS, todos qualificados. A parte requerente, no ID 56127034, requereu a desistência do feito. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação. Já o art. 200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito após homologaç

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 21:03

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 21:03

Extinto o processo por desistência

06/04/2022, 14:03

Conclusos para julgamento

01/04/2022, 12:45

Cancelada a movimentação processual

01/04/2022, 12:43

Juntada de Petição de petição

31/03/2022, 09:37

Distribuído por sorteio

04/03/2022, 15:30
Documentos
Sentença
06/04/2022, 14:03
Sentença
06/04/2022, 21:03