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0801755-68.2019.8.14.0301
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2019
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
INGRID CRISTINA VALADARES DE MESCOUTO
CPF 028.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2022, 09:51Juntada de Petição de alvará
27/06/2022, 09:50Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
21/06/2022, 14:05Juntada de certidão
21/06/2022, 09:37Juntada de Petição de extrato de subcontas
03/06/2022, 10:22Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
03/06/2022, 07:15Juntada de Petição de certidão
17/05/2022, 12:35Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 04:26Decorrido prazo de INGRID CRISTINA VALADARES DE MESCOUTO em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 04:26Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 16:02Decorrido prazo de INGRID CRISTINA VALADARES DE MESCOUTO em 28/04/2022 23:59.
07/05/2022, 14:35Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0801755-68.2019.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995. Analisando os autos, verifico que a reclamada juntou comprovante de depósito judicial (ID50456295) para fins de cumprimento da r. sentença e do acórdão co
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 00:20Documentos
Sentença
•31/08/2019, 11:48
Decisão
•01/10/2019, 15:22
Decisão
•04/10/2019, 21:52
Acórdão
•01/07/2021, 09:58
Sentença
•07/04/2022, 00:20