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0058081-23.2015.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2015
Valor da Causa
R$ 1.523,40
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
CARLOS DA COSTA RIBEIRO
CARLOS DA COSTA RIBEIRO JUNIOR
CPF 071.***.***-68
Advogados / Representantes
SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO
OAB/PA 5627•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA RIBEIRO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
11/07/2025, 06:59Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA RIBEIRO JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
11/07/2025, 06:59Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 12:44Transitado em Julgado em 01/06/2022
17/06/2025, 12:44Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 10:50Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 10:50Proferidas outras decisões não especificadas
26/05/2022, 08:36Conclusos para decisão
25/05/2022, 09:29Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA RIBEIRO em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:21Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:55Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 12:55Juntada de identificação de ar
25/04/2022, 06:21Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0058081-23.2015.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
08/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•02/08/2019, 16:23
Sentença
•25/11/2021, 09:56
Sentença
•07/04/2022, 08:44
Decisão
•26/05/2022, 08:36
Decisão
•12/05/2025, 10:50