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0800070-46.2022.8.14.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.550,00
Orgao julgador
Vara Única de Nova Timboteua
Partes do Processo
JOSE MOREIRA DA COSTA
CPF 167.***.***-97
Advogados / Representantes
RODRIGO DA SILVA FRAZAO
OAB/PA 25991•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2022, 10:42Juntada de Certidão
30/07/2022, 10:42Juntada de Certidão
29/07/2022, 14:58Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 04:01Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 04:01Publicado Sentença em 07/06/2022.
07/06/2022, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
07/06/2022, 03:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 654, 654, Anexo 680, 6 andar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. O feito deve ser extinto em razão da necessidade de perícia. 2. O Código Ci TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVA TIMBOTEUA AUTOS: 0800070-46.2022.8.14.0034 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
06/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/06/2022, 22:31Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
03/06/2022, 14:43Cancelada a movimentação processual
03/06/2022, 13:56Conclusos para julgamento
03/06/2022, 13:56Juntada de Certidão
01/06/2022, 23:44Juntada de Petição de petição
31/05/2022, 17:22Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:29Documentos
Despacho
•01/04/2022, 14:16
Decisão
•06/04/2022, 20:23
Decisão
•07/04/2022, 09:15
Decisão
•18/04/2022, 14:48
Decisão
•19/04/2022, 09:17
Decisão
•19/04/2022, 09:17
Ato Ordinatório
•15/05/2022, 10:13
Ato Ordinatório
•15/05/2022, 10:13
Sentença
•03/06/2022, 14:43
Sentença
•04/06/2022, 22:31