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0804229-78.2022.8.14.0051
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.355,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSUE CAVALCANTE VIANA
CPF 043.***.***-74
TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-85
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE JORGE LIMA
OAB/PA 33243•Representa: ATIVO
DUFRAY ANTONIO LINHARES DOS SANTOS
OAB/PA 20609•Representa: ATIVO
RENATA MARTINS GOMES
OAB/MG 85907•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
01/01/2025, 14:35Publicado Intimação em 14/11/2024.
15/11/2024, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
15/11/2024, 01:26Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 10:21Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 13:12Expedição de Certidão.
13/11/2024, 13:12Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 17:48Juntada de Sentença
12/11/2024, 17:48Juntada de Informações
07/11/2024, 13:14Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2024, 13:09Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 12:06Juntada de despacho
22/10/2024, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 2 de outubro de 2023. __________________
03/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/04/2023, 21:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSUE CAVALCANTE VIANA Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE JORGE LIMA, DUFRAY ANTONIO LINHARES DOS SANTOS REQUERIDO: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: RENATA MARTINS GOMES DECISÃO Considerando a certidão de tempestividade do recurso, com o devido preparo, bem como das contrarrazões, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804229-78.2022.8.14.0051 RECEBO o recurso interpos
12/04/2023, 00:00Documentos
Decisão
•07/04/2022, 09:15
Ato Ordinatório
•07/07/2022, 12:52
Sentença
•03/03/2023, 12:52
Decisão
•11/04/2023, 18:27
Despacho
•01/10/2023, 12:27
Documento de Comprovação
•24/10/2023, 16:40
Acórdão
•19/09/2024, 05:56