Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0804229-78.2022.8.14.0051

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.355,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
JOSUE CAVALCANTE VIANA
CPF 043.***.***-74
Autor
TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-85
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE JORGE LIMA
OAB/PA 33243Representa: ATIVO
DUFRAY ANTONIO LINHARES DOS SANTOS
OAB/PA 20609Representa: ATIVO
RENATA MARTINS GOMES
OAB/MG 85907Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.

01/01/2025, 14:35

Publicado Intimação em 14/11/2024.

15/11/2024, 01:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024

15/11/2024, 01:26

Juntada de Petição de petição

14/11/2024, 10:21

Arquivado Definitivamente

13/11/2024, 13:12

Expedição de Certidão.

13/11/2024, 13:12

Expedição de Outros documentos.

12/11/2024, 17:48

Juntada de Sentença

12/11/2024, 17:48

Juntada de Informações

07/11/2024, 13:14

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

07/11/2024, 13:09

Juntada de Petição de petição

28/10/2024, 12:06

Juntada de despacho

22/10/2024, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 2 de outubro de 2023. __________________

03/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

12/04/2023, 21:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSUE CAVALCANTE VIANA Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE JORGE LIMA, DUFRAY ANTONIO LINHARES DOS SANTOS REQUERIDO: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: RENATA MARTINS GOMES DECISÃO Considerando a certidão de tempestividade do recurso, com o devido preparo, bem como das contrarrazões, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804229-78.2022.8.14.0051 RECEBO o recurso interpos

12/04/2023, 00:00
Documentos
Decisão
07/04/2022, 09:15
Ato Ordinatório
07/07/2022, 12:52
Sentença
03/03/2023, 12:52
Decisão
11/04/2023, 18:27
Despacho
01/10/2023, 12:27
Documento de Comprovação
24/10/2023, 16:40
Acórdão
19/09/2024, 05:56