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0002717-29.2019.8.14.0074

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2019
Valor da Causa
R$ 1.102.936,81
Orgao julgador
Vara Agrária de Castanhal
Partes do Processo
FRANCISCO RAULINO ZIMMERMANN
Autor
ASSOCIACAO NOVA REFORMA AGRICULTURA FAMILIAR TAILANDIA - PA
CNPJ 06.***.***.0001-74
Reu
INCERTOS
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLY CAROLINE DO NASCIMENTO DA SILVA
OAB/PA 29332Representa: ATIVO
TAYANA KATRINE PEREIRA GUEDES DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 19803Representa: ATIVO
MATHEUS BEETHOVEN COUTINHO CARVALHO
OAB/SC 49048Representa: ATIVO
JOSE MARCELO MONTEIRO DE SOUSA
OAB/PA 30547Representa: ATIVO
LUCIDY MONTEIRO
OAB/PA 20648Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Apensado ao processo 0804267-33.2024.8.14.0015

13/05/2024, 13:15

Decorrido prazo de FRANCISCO RAULINO ZIMMERMANN em 17/11/2023 23:59.

29/11/2023, 04:58

Decorrido prazo de FRANCISCO RAULINO ZIMMERMANN em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 02:02

Decorrido prazo de INCERTOS em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 02:02

Publicado Sentença em 17/10/2023.

18/10/2023, 02:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023

18/10/2023, 02:56

Juntada de Petição de petição

16/10/2023, 16:44

Juntada de Petição de petição

16/10/2023, 16:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0002717-29.2019 Sentença (em cumprimento de sentença). Trata-se de ação possessória intentada por Francisco Raulino Zimmermann em face de Réus Incertos. Sentença ID n. 54401201, p. 4 e ss julgou extinto o feito sem resolução de mérito, condenando a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios. No ID 54401213, p. 11, consta certidão de trânsito em julgado. A parte vencedora ingressou com pedido de cumprimento de sentença para fins de pagamento dos honorários advocatíci

16/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0002717-29.2019 Sentença (em cumprimento de sentença). Trata-se de ação possessória intentada por Francisco Raulino Zimmermann em face de Réus Incertos. Sentença ID n. 54401201, p. 4 e ss julgou extinto o feito sem resolução de mérito, condenando a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios. No ID 54401213, p. 11, consta certidão de trânsito em julgado. A parte vencedora ingressou com pedido de cumprimento de sentença para fins de pagamento dos honorários advocatíci

16/10/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/10/2023, 15:38

Expedição de Outros documentos.

14/10/2023, 15:38

Expedição de Outros documentos.

14/10/2023, 15:38

Expedição de Outros documentos.

14/10/2023, 15:38

Expedição de Outros documentos.

14/10/2023, 15:38
Documentos
Documento de Migração
17/03/2022, 15:01
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:02
Documento de Migração
17/03/2022, 15:03
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17/03/2022, 15:03
Documento de Migração
17/03/2022, 15:03