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0800298-78.2021.8.14.0091
Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 4.716,20
Orgao julgador
Vara Única de Salvaterra
Partes do Processo
GEISE DA CONCEICAO SOUSA
CPF 552.***.***-20
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
DIEGO UDNEY BORRALHO BRAGA
OAB/TO 8743•Representa: ATIVO
ARIEDISON CORTEZ SILVA
OAB/PA 26985•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2023, 10:21Juntada de Certidão
19/04/2023, 10:16Juntada de Petição de petição
14/04/2023, 10:35Juntada de Certidão
13/04/2023, 13:30Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/02/2023, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
15/02/2023, 01:08Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/02/2023, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
15/02/2023, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALVATERRA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade ajuizada por GEISE DA CONCEIÇÃO SOUSA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL INSS, ambos já qualificados. Sustenta a autora, em apertada síntese, ser trabalhadora rural e ter realizado pedido, no âmbito administrativo, do benefício de salário-maternidade, o qual foi, porém,
14/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALVATERRA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade ajuizada por GEISE DA CONCEIÇÃO SOUSA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL INSS, ambos já qualificados. Sustenta a autora, em apertada síntese, ser trabalhadora rural e ter realizado pedido, no âmbito administrativo, do benefício de salário-maternidade, o qual foi, porém,
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 10:29Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 10:29Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 10:29Julgado improcedente o pedido
02/02/2023, 10:33Conclusos para julgamento
09/11/2022, 10:19Documentos
Decisão
•24/05/2021, 11:06
Decisão
•19/07/2021, 08:59
Decisão
•19/10/2021, 15:59
Despacho
•06/04/2022, 10:48
Sentença
•02/02/2023, 10:33