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0801028-51.2021.8.14.0039

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 2.341.446,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
MARIA DO CARMO REIS
CPF 325.***.***-04
Autor
AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 13.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2022, 08:34

Juntada de Outros documentos

14/10/2022, 12:36

Ato ordinatório praticado

14/10/2022, 12:35

Juntada de Petição de petição

27/09/2022, 14:45

Juntada de Outros documentos

19/09/2022, 13:40

Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2022 23:59.

17/09/2022, 05:51

Publicado Intimação em 22/08/2022.

22/08/2022, 02:54

Publicado Intimação em 22/08/2022.

22/08/2022, 02:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022

20/08/2022, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022

20/08/2022, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: MARIA DO CARMO REIS Réu: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela exequente, também na esteira da concordância da executada. Intimação - Processo n° 0801028-51.2021.8.14.0039 Intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias, realize o pagamento do saldo remanescente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito na conta judicial. Com a prova do pagamento, expeça-se alvará em favor da exequente e arquivem-se os au

19/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: MARIA DO CARMO REIS Réu: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela exequente, também na esteira da concordância da executada. Intimação - Processo n° 0801028-51.2021.8.14.0039 Intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias, realize o pagamento do saldo remanescente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito na conta judicial. Com a prova do pagamento, expeça-se alvará em favor da exequente e arquivem-se os au

19/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/08/2022, 14:49

Expedição de Outros documentos.

18/08/2022, 14:49

Proferidas outras decisões não especificadas

04/08/2022, 14:01
Documentos
Decisão
24/03/2021, 11:05
Despacho
26/07/2021, 09:40
Sentença
28/01/2022, 11:34
Despacho
18/05/2022, 13:04
Decisão
08/06/2022, 10:55
Decisão
04/08/2022, 14:01
Ato Ordinatório
14/10/2022, 12:35