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0000736-32.2011.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarioDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
ANTONIO SOUZA DOS SANTOS
O MUNICIPIO DE BELEM
EMILAYNE NATALY DA SILVA BARATINHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:13Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
01/10/2025, 00:57Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 11:24Processo Desarquivado
07/06/2022, 11:24Juntada de Outros documentos
06/06/2022, 11:00Arquivado Provisoramente
03/06/2022, 11:13Juntada de Ofício
03/06/2022, 11:11Transitado em Julgado em 30/05/2022
03/06/2022, 11:06Juntada de Petição de termo de ciência
25/05/2022, 16:26Juntada de Petição de termo de ciência
11/05/2022, 10:38Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 01:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 01:51Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Adoto como relatório o que dos autos consta. DECIDO. Pela análise das peças que compõem os autos, este Juízo constata que razão assiste ao Ministério Público, que em ID 59491727 requereu que fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na presente ação penal e, por conseguinte, declarada a extinção da punibilidade de ANTONIO SOUZA DOS SANTOS. A prescrição é a perda do direito de punir do Estado, pelo não exercício em determinado lapso de tempo. A extinção da punibili
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 14:13Documentos
Despacho
•07/04/2022, 13:45
Despacho
•08/04/2022, 08:16
Sentença
•09/05/2022, 14:13
Sentença
•10/05/2022, 10:59