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0817651-83.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 561.912,78
Orgao julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
GABRIEL SOUZA CASTRO
CPF 002.***.***-15
ELMAR SAUDE DA SILVA
CPF 037.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 09:28Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
20/06/2022, 10:57Juntada de Certidão
20/06/2022, 10:54Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
15/06/2022, 09:23Juntada de Certidão
15/06/2022, 09:23Decorrido prazo de ELMAR SAUDE DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
12/06/2022, 02:05Juntada de Petição de petição
09/06/2022, 09:28Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL por GABRIEL SOUZA CASTRO em face de ELMAR SAUDE DA SILVA. O juízo indeferiu pedido de justiça gratuita e determinou que o Autor recolhesse as devidas custas iniciais, tendo o Autor não cumprido com o determinado conforme Certidão de ID 61042203. Relatado. Decido. Considerando que até a presente data não foram pagas as custas processuais inerentes ao feito, conforme certificado nos autos é que respaldado no que preceitua o art. 290 do C
19/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/05/2022, 04:37Conclusos para julgamento
13/05/2022, 11:44Cancelada a movimentação processual
13/05/2022, 11:44Juntada de Certidão
12/05/2022, 10:59Documentos
Decisão
•05/03/2021, 11:30
Decisão
•23/03/2021, 09:45
Despacho
•24/09/2021, 18:06
Despacho
•01/10/2021, 12:51
Decisão
•29/03/2022, 19:00
Decisão
•07/04/2022, 14:10
Sentença
•17/05/2022, 04:37
Sentença
•18/05/2022, 13:56