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0825081-86.2021.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
JUDSON DOS PASSOS SANTANA
CPF 022.***.***-29
Autor
LIMA SOLUCOES FINANCEIRAS
Terceiro
VICTOR CASSIO LIMA PEREIRA
CPF 042.***.***-02
Reu
VICTOR CASSIO LIMA PEREIRA
CNPJ 29.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1216 foi retirado e o Assunto de id 5149 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Juntada de Certidão

29/06/2023, 13:08

Arquivado Definitivamente

25/11/2022, 10:46

Audiência Una realizada para 13/06/2022 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.

25/11/2022, 10:46

Expedição de Certidão.

25/11/2022, 10:43

Decorrido prazo de VICTOR CASSIO LIMA PEREIRA em 14/10/2022 23:59.

02/11/2022, 00:59

Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/10/2022 23:59.

02/11/2022, 00:59

Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 14/10/2022 23:59.

02/11/2022, 00:59

Decorrido prazo de VICTOR CASSIO LIMA PEREIRA em 14/10/2022 23:59.

02/11/2022, 00:59

Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2022 23:59.

02/11/2022, 00:59

Decorrido prazo de JUDSON DOS PASSOS SANTANA em 14/10/2022 23:59.

02/11/2022, 00:59

Publicado Decisão em 13/10/2022.

13/10/2022, 01:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022

08/10/2022, 00:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PROCESSO Nº: 0825081-81.2021.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de petição da parte autora, requerendo a redesignação de audiência ante a falha no sistema de videoconferência, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. O processo fora extinto pela ausência do autor à audiência una e a sentença foi publicada durante este ato. Conforme art. 494 do CPC, uma vez publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálcul

07/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/10/2022, 14:25
Documentos
Documento de Comprovação
23/04/2021, 17:31
Sentença
22/06/2021, 18:05
Sentença
01/07/2021, 08:42
Sentença
01/08/2021, 10:14
Sentença
05/08/2021, 11:59
Ato Ordinatório
15/10/2021, 12:08
Ato Ordinatório
15/10/2021, 12:09
Decisão
06/04/2022, 11:03
Decisão
08/04/2022, 10:14
Ato Ordinatório
12/05/2022, 11:51
Ato Ordinatório
12/05/2022, 11:54
Documento de Comprovação
09/06/2022, 19:59
Documento de Comprovação
09/06/2022, 19:59
Decisão
27/09/2022, 12:39
Decisão
06/10/2022, 14:25