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0002880-94.2014.8.14.0943
Cumprimento de sentençaLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2014
Valor da Causa
R$ 4.327,82
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MARCOS MARCELINO DE OLIVEIRA NETO
CPF 526.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2022, 10:01Transitado em Julgado em 02/05/2022
17/05/2022, 10:00Juntada de Alvará
17/05/2022, 08:30Decorrido prazo de MARCOS MARCELINO DE OLIVEIRA NETO em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:45Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0002880-94.2014.8.14.0943 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJECC). DECIDO. Verifico que a parte Executada mudou de endereço durante a fase de execução sem comunicar tal fato a este Juízo. Assim, nos termos do art. 19, § 2º do CPC, reputa-se eficaz a intimação da penhora feita no endereço constante dos autos. Havendo anuência da parte Exequente quanto aos valores depositados, EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados. Autorizo, desde logo, a transferê
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 10:23Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/02/2022, 13:32Conclusos para julgamento
03/02/2022, 09:04Expedição de Certidão.
03/02/2022, 09:02Expedição de Certidão.
03/02/2022, 08:53Decorrido prazo de CLEBIA DE SOUSA COSTA em 13/12/2021 23:59.
14/12/2021, 04:55Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 13:53Ato ordinatório praticado
30/11/2021, 13:53Documentos
Sentença
•07/10/2014, 16:41
Despacho
•04/05/2015, 15:05
Ato Ordinatório
•30/11/2021, 13:53
Ato Ordinatório
•30/11/2021, 13:53
Sentença
•03/02/2022, 13:32
Sentença
•08/04/2022, 10:23