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0803822-89.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEVID NAZARENO BRITO DA SILVA
CPF 808.***.***-20
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:51

Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:51

Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:51

Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59.

09/05/2022, 02:08

Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:47

Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:47

Arquivado Definitivamente

29/04/2022, 11:47

Ato ordinatório praticado

29/04/2022, 10:48

Juntada de Petição de Sob sigilo

22/04/2022, 11:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022

20/04/2022, 00:17

Publicado Decisão em 20/04/2022.

20/04/2022, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautel

19/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/04/2022, 08:07

Determinado o Arquivamento

18/04/2022, 08:07

Conclusos para decisão

12/04/2022, 14:28
Documentos
Decisão
29/03/2022, 12:05
Decisão
08/04/2022, 10:24
Decisão
18/04/2022, 08:07
Ato Ordinatório
29/04/2022, 10:48