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0801568-34.2019.8.14.0051
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2019
Valor da Causa
R$ 1.858,65
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Partes do Processo
SUELEN CONCEICAO ARAUJO MUNIZ
CPF 914.***.***-15
AMANDA CHRISTINA CRUZ ISHIDA 75218267287
CNPJ 14.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2022, 12:34Juntada de identificação de ar
27/07/2022, 06:05Publicado Intimação em 08/06/2022.
08/06/2022, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
08/06/2022, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: SUELEN CONCEICAO ARAUJO MUNIZ ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A). ADLAIANY DA SILVA PER Intimação - Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801568-34.2019.8.14.0051 PROMOVENTE/
07/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 11:56Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/06/2022, 11:56Juntada de Outros documentos
02/06/2022, 17:19Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/06/2022, 17:08Conclusos para julgamento
02/06/2022, 13:50Decorrido prazo de SUELEN CONCEICAO ARAUJO MUNIZ em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 03:59Publicado Intimação em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interio
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 10:24Documentos
Decisão
•08/03/2019, 12:07
Sentença
•19/11/2019, 13:49
Decisão
•06/12/2019, 13:36
Decisão
•19/03/2020, 11:28
Ato Ordinatório
•06/12/2020, 16:20
Ato Ordinatório
•16/11/2021, 13:01
Ato Ordinatório
•08/04/2022, 10:21
Sentença
•02/06/2022, 17:08