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0800153-84.2020.8.14.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2020
Valor da Causa
R$ 17.312,98
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia
Partes do Processo
ANTONIO MARTINS DE SOUSA FILHO
CPF 776.***.***-20
WILLIAM T CORSO DE AQUINO
MICHEL DA SILVA MORALES
HELIVELTON M B SANTOS
WELLINGTON LUCAS BUENO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
17/05/2022, 12:31Arquivado Definitivamente
17/05/2022, 08:38Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA MORALES em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:45Decorrido prazo de HELIVELTON M B SANTOS em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:45Decorrido prazo de WELLINGTON LUCAS BUENO em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:45Decorrido prazo de EVELYN GIOVANAZ C SILVA em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:45Decorrido prazo de WILLIAM T CORSO DE AQUINO em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:45Decorrido prazo de MASTER CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:45Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE SOUSA FILHO em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:45Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº. 0800153-84.2020.8.14.0017 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O reclamante não atendeu ao despacho anexo ao ID nº 40966647, o qual determinava que o autor manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, tendo deixado o prazo transcorrer in albis, conforme certidão anexa ao ID nº 56718471. Portanto, a situação revela que a parte autora não promoveu o ato e a diligência que lhe foi incumbida, infringindo
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 10:25Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
06/04/2022, 13:51Documentos
Decisão
•29/01/2020, 13:26
Decisão
•05/02/2020, 09:06
Ato Ordinatório
•25/05/2020, 11:28
Decisão
•17/11/2020, 09:50
Decisão
•18/11/2020, 11:50
Ato Ordinatório
•22/06/2021, 13:29
Ato Ordinatório
•06/08/2021, 11:58
Ato Ordinatório
•06/08/2021, 12:12
Ato Ordinatório
•31/08/2021, 19:18
Ato Ordinatório
•10/09/2021, 12:37
Ato Ordinatório
•10/09/2021, 12:37
Despacho
•11/11/2021, 14:35
Ato Ordinatório
•17/02/2022, 00:26
Ato Ordinatório
•31/03/2022, 09:36
Sentença
•06/04/2022, 13:51