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0802257-27.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoOutras fraudesCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DO JURUNAS
ANA CLAUDIA TAVARES RABELO
CPF 137.***.***-87
ANDRE SANTANA PRATA
VANESSA TRINDADE PARAISO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2022, 13:03Transitado em Julgado em 09/05/2022
01/09/2022, 13:02Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TAVARES RABELO em 05/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:09Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DO JURUNAS em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:48Juntada de Petição de termo de ciência
13/04/2022, 15:48Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 00:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0802257-27.2021.8.14.0401 Autora do Fato: ANA CLAUDIA TAVARES RABELO Vítimas: ANDRÉ SANTANA PRATA e VANESSA TRINDADE PARAÍSO Capitulação Penal: art. 176, caput, do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de quei
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 10:34Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 10:34Declarada decadência ou prescrição
05/04/2022, 09:06Conclusos para julgamento
02/09/2021, 10:31Expedição de Certidão.
02/09/2021, 10:30Proferido despacho de mero expediente
13/04/2021, 11:16Conclusos para despacho
23/02/2021, 16:06Documentos
Despacho
•13/04/2021, 11:16
Sentença
•05/04/2022, 09:06
Sentença
•08/04/2022, 10:34