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0802257-27.2021.8.14.0401

Termo CircunstanciadoOutras fraudesCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DO JURUNAS
Autor
ANA CLAUDIA TAVARES RABELO
CPF 137.***.***-87
Reu
ANDRE SANTANA PRATA
OUTROS_PARTICIPANTES
VANESSA TRINDADE PARAISO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/09/2022, 13:03

Transitado em Julgado em 09/05/2022

01/09/2022, 13:02

Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TAVARES RABELO em 05/05/2022 23:59.

09/05/2022, 02:09

Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DO JURUNAS em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:48

Juntada de Petição de termo de ciência

13/04/2022, 15:48

Publicado Sentença em 12/04/2022.

12/04/2022, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0802257-27.2021.8.14.0401 Autora do Fato: ANA CLAUDIA TAVARES RABELO Vítimas: ANDRÉ SANTANA PRATA e VANESSA TRINDADE PARAÍSO Capitulação Penal: art. 176, caput, do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de quei

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 10:34

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 10:34

Declarada decadência ou prescrição

05/04/2022, 09:06

Conclusos para julgamento

02/09/2021, 10:31

Expedição de Certidão.

02/09/2021, 10:30

Proferido despacho de mero expediente

13/04/2021, 11:16

Conclusos para despacho

23/02/2021, 16:06
Documentos
Despacho
13/04/2021, 11:16
Sentença
05/04/2022, 09:06
Sentença
08/04/2022, 10:34