Voltar para busca
0802561-72.2022.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.186,90
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
AUDIR CAITANO DA SILVA
CPF 005.***.***-57
Advogados / Representantes
FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
OAB/MT 19066•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 11:05Ato ordinatório praticado
18/05/2022, 11:05Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:59Decorrido prazo de AUDIR CAITANO DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:03Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:03Decorrido prazo de AUDIR CAITANO DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:15Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 02:09Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AUDIR CAITANO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ REU: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do NCPC. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802561-72.2022.8.14.0051
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 13:42Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 13:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AUDIR CAITANO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ REU: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do NCPC. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802561-72.2022.8.14.0051
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 11:47Documentos
Decisão
•04/03/2022, 16:34
Decisão
•31/03/2022, 16:45
Sentença
•08/04/2022, 11:47
Sentença
•11/04/2022, 13:42