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0802561-72.2022.8.14.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.186,90
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
AUDIR CAITANO DA SILVA
CPF 005.***.***-57
Autor
Advogados / Representantes
FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
OAB/MT 19066Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/05/2022, 11:05

Ato ordinatório praticado

18/05/2022, 11:05

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:59

Decorrido prazo de AUDIR CAITANO DA SILVA em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:03

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:03

Decorrido prazo de AUDIR CAITANO DA SILVA em 03/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:15

Publicado Sentença em 13/04/2022.

13/04/2022, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 02:09

Publicado Sentença em 12/04/2022.

12/04/2022, 01:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AUDIR CAITANO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ REU: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do NCPC. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802561-72.2022.8.14.0051

12/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 13:42

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 13:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AUDIR CAITANO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ REU: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do NCPC. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802561-72.2022.8.14.0051

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 11:47
Documentos
Decisão
04/03/2022, 16:34
Decisão
31/03/2022, 16:45
Sentença
08/04/2022, 11:47
Sentença
11/04/2022, 13:42