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0051685-64.2014.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2014
Valor da Causa
R$ 1.431,91
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
LUCAS ABELARDO DE ARAUJO BRANDAO
LUCAS ABELARDO DE ARAUJO BRANDAO
CPF 656.***.***-15
LUCAS ABELARDO DE ARAUJO BRANDAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/11/2024, 19:08Apensado ao processo 0885720-65.2024.8.14.0301
18/10/2024, 11:35Juntada de Certidão
21/12/2022, 08:25Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 11:46Transitado em Julgado em 19/05/2022
29/06/2022, 11:45Decorrido prazo de LUCAS ABELARDO DE ARAUJO BRANDÃO em 18/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:31Decorrido prazo de LUCAS ABELARDO DE ARAUJO BRANDÃO em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:02Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:28Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 13:02Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0051685-64.2014.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra LUCAS ABELARDO DE ARAUJO BRANDÃO com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2010 a 2011 de imóvel com sequencial identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:17Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:17Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/04/2022, 12:17Documentos
Petição Inicial
•19/02/2020, 10:26
Despacho
•19/10/2021, 11:02
Sentença
•08/04/2022, 09:35
Sentença
•08/04/2022, 12:17