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0002844-05.2018.8.14.0105

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Concórdia do Pará
Partes do Processo
DELEGACIA DE CONCORDIA DO PARA
Autor
ANDREW SANTOS DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

11/07/2022, 19:16

Juntada de Certidão

08/07/2022, 09:42

Juntada de Ofício

27/06/2022, 11:23

Juntada de Ofício

13/05/2022, 14:13

Arquivado Definitivamente

13/05/2022, 11:00

Juntada de Ofício

13/05/2022, 10:59

Expedição de Certidão.

13/05/2022, 10:34

Juntada de Ofício

13/05/2022, 10:32

Decorrido prazo de ANDREW SANTOS DE LIMA em 06/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:48

Transitado em Julgado em 22/04/2022

06/05/2022, 10:03

Publicado Intimação em 12/04/2022.

12/04/2022, 01:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 01:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REU: ANDREW SANTOS DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 15 DIAS O Exmo. Sr. Dr. Iran Ferreira Sampaio, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presen Intimação - Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Concórdia do Pará Rua 22 de Março, s/n, Centro, Concórdia do Pará, cep 68685-000, Fone (91) 3728-1197 PROCESSO Nº: 0002844-05.2018.8.14.0105 AÇÃO PENAL

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 12:24

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 12:23
Documentos
Decisão
22/06/2021, 14:40
Decisão
22/06/2021, 23:53
Despacho
23/08/2021, 15:26
Ato Ordinatório
06/12/2021, 17:19
Ato Ordinatório
21/12/2021, 08:45
Sentença
18/01/2022, 17:37
Sentença
18/01/2022, 18:36
Ato Ordinatório
08/04/2022, 11:47
Intimação
08/04/2022, 12:23
Intimação
08/04/2022, 12:24