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0002844-05.2018.8.14.0105
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Concórdia do Pará
Partes do Processo
DELEGACIA DE CONCORDIA DO PARA
ANDREW SANTOS DE LIMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
11/07/2022, 19:16Juntada de Certidão
08/07/2022, 09:42Juntada de Ofício
27/06/2022, 11:23Juntada de Ofício
13/05/2022, 14:13Arquivado Definitivamente
13/05/2022, 11:00Juntada de Ofício
13/05/2022, 10:59Expedição de Certidão.
13/05/2022, 10:34Juntada de Ofício
13/05/2022, 10:32Decorrido prazo de ANDREW SANTOS DE LIMA em 06/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:48Transitado em Julgado em 22/04/2022
06/05/2022, 10:03Publicado Intimação em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REU: ANDREW SANTOS DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 15 DIAS O Exmo. Sr. Dr. Iran Ferreira Sampaio, MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presen Intimação - Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Concórdia do Pará Rua 22 de Março, s/n, Centro, Concórdia do Pará, cep 68685-000, Fone (91) 3728-1197 PROCESSO Nº: 0002844-05.2018.8.14.0105 AÇÃO PENAL
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:24Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:23Documentos
Decisão
•22/06/2021, 14:40
Decisão
•22/06/2021, 23:53
Despacho
•23/08/2021, 15:26
Ato Ordinatório
•06/12/2021, 17:19
Ato Ordinatório
•21/12/2021, 08:45
Sentença
•18/01/2022, 17:37
Sentença
•18/01/2022, 18:36
Ato Ordinatório
•08/04/2022, 11:47
Intimação
•08/04/2022, 12:23
Intimação
•08/04/2022, 12:24