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0800567-29.2022.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 37.738,82
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
RAIMUNDA GONZAGA DE ARAUJO
CPF 369.***.***-53
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONZAGA DE ARAUJO em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:44Decorrido prazo de caixa economica federal em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:44Arquivado Definitivamente
06/05/2022, 13:54Expedição de Certidão.
06/05/2022, 13:54Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Em resumo, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, mesmo nas localidades onde não há vara da Justiça Federal, o juízo estadual não tem competência para processar e julgar ação indenizatória em que figure como ré empresa
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:24Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
07/04/2022, 17:19Cancelada a movimentação processual
07/04/2022, 12:05Conclusos para julgamento
07/04/2022, 12:05Cancelada a movimentação processual
06/04/2022, 13:32Distribuído por sorteio
24/03/2022, 09:44Documentos
Sentença
•07/04/2022, 17:19
Sentença
•08/04/2022, 12:24