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0878132-46.2020.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 6.459,67
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME
CNPJ 19.***.***.0001-43
Autor
SABRINA SILVA TAVARES
CPF 740.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.

10/10/2022, 02:15

Publicado Sentença em 21/09/2022.

22/09/2022, 02:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022

22/09/2022, 02:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0878132-46.2020.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Analisando o trâmite processual até aqui, extrai-se que o presente processo se encontra em um momento no qual praticamente todas as diligências

20/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/09/2022, 18:53

Expedição de Outros documentos.

19/09/2022, 18:53

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

19/09/2022, 07:54

Conclusos para julgamento

16/09/2022, 15:44

Cancelada a movimentação processual

16/09/2022, 15:44

Juntada de Petição de petição

25/04/2022, 07:57

Juntada de Petição de petição

25/04/2022, 07:53

Publicado Despacho em 12/04/2022.

12/04/2022, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0878132-46.2020.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, observo que já fora realizada pesquisa no sistema RENAJUD que resta infrutífera, conforme decisão exarada no ID32960041. Desta forma, indefiro o pedido do exequente postado no ID50614637. Desta forma, intime-

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 12:29
Documentos
Decisão
10/05/2021, 16:50
Decisão
30/08/2021, 08:15
Despacho
07/04/2022, 00:04
Despacho
08/04/2022, 12:29
Sentença
19/09/2022, 07:54
Sentença
19/09/2022, 18:53