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0862236-26.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 45.600,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDA MANO PANTOJA
CPF 399.***.***-91
LEIA MARINHO
LEIA MARINHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/06/2022, 00:13Transitado em Julgado em 21/06/2022
29/06/2022, 00:13Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 18:21Publicado Intimação em 27/05/2022.
27/05/2022, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
27/05/2022, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: RAIMUNDA MANO PANTOJA Requerido: LÉIA MARINHO SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0862236-26.2021.8.14.0301 Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO VERBAL C/C REIVINDICATÓRIA DE POSSE ajuizada por RAIMUNDA MANO PANTOJA em face de LÉIA MARINHO. À parte autora, logo após a propositura da demanda, foi oportunizada a comprovação da condição de hipossuficiência em Id 38951630. Posteriormente o requerimento d
26/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 13:15Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
24/05/2022, 12:59Conclusos para julgamento
22/05/2022, 10:27Decorrido prazo de RAIMUNDA MANO PANTOJA em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:01Publicado Decisão em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: RAIMUNDA MANO PANTOJA REQUERIDO: Nome: LÉIA MARINHO Endereço: Alameda Califórnia, 1, em frente ao Posto de Saúde, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-695 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0862236-26.2021.8.14.0301 Vistos, etc. A priori, DEFIRO a prioridade de tramitação processual nos termos do art. 1048, I do CPC/2015 e art. 71, § 1º da Lei nº 10.741/2003, uma vez que a reque
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:32Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDA MANO PANTOJA - CPF: 399.882.872-91 (AUTOR).
06/04/2022, 14:06Documentos
Despacho
•26/10/2021, 11:34
Despacho
•26/10/2021, 15:07
Decisão
•06/04/2022, 14:06
Decisão
•08/04/2022, 12:32
Sentença
•24/05/2022, 12:59