Voltar para busca
0877915-66.2021.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.341,06
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
RG
CPF 109.***.***-34
COSANPA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
COSANPA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
Advogados / Representantes
CLEITON RODRIGO NICOLETTI
OAB/PA 17248•Representa: ATIVO
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176•Representa: PASSIVO
LUIZ RONALDO ALVES CUNHA
OAB/PA 12202•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 15:15Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 15:14Juntada de Certidão
15/12/2022, 22:12Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 10:16Juntada de certidão
19/05/2022, 10:16Juntada de Petição de petição
10/05/2022, 14:39Decorrido prazo de COSANPA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:43Decorrido prazo de OCEMIRA GALVAO E SILVA em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:43Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 01:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: OCEMIRA GALVAO E SILVA REU: COSANPA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ S E N T E N Ç A Processo nº 0877915-66.2021.8.14.0301 Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, nem apresentou justificativa para a ausência. Consoante o art. 51, I, da lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Complementando dispõe ainda o art
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 12:50Extinto o processo por ausência do autor à audiência
05/04/2022, 10:27Conclusos para julgamento
04/04/2022, 11:24Juntada de
04/04/2022, 11:23Documentos
Decisão
•28/12/2021, 11:04
Sentença
•05/04/2022, 10:27
Sentença
•08/04/2022, 12:50