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0823784-10.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 29.842,94
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
RUTE MAIA PINTO
CPF 055.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/07/2022, 13:11

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

18/07/2022, 15:44

Juntada de Petição de diligência

18/07/2022, 15:44

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

30/06/2022, 13:02

Juntada de Certidão

30/06/2022, 13:02

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

30/06/2022, 09:52

Transitado em Julgado em 30/06/2022

30/06/2022, 09:52

Decorrido prazo de RUTE MAIA PINTO em 14/06/2022 23:59.

16/06/2022, 02:07

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/06/2022 23:59.

16/06/2022, 02:07

Publicado Sentença em 24/05/2022.

24/05/2022, 03:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022

24/05/2022, 03:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. BANCO RCI BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de RUTE MAIA PINTO, igualmente identificada, com fundamento no decreto lei n. º 911/69. Comprovada a mora do réu, foi deferida a medida liminar requerida, conforme decisão referente ao id n. 57046713. Por fim, o autor informou a existência de acordo celebrado entre as partes para pagamento do débito, pugnando pela extinção do processo (I

23/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/05/2022, 22:01

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/05/2022, 08:53

Conclusos para julgamento

11/05/2022, 09:32
Documentos
Decisão
08/04/2022, 08:24
Decisão
08/04/2022, 13:32
Ato Ordinatório
28/04/2022, 12:10
Sentença
12/05/2022, 08:53
Sentença
22/05/2022, 22:01