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0800926-26.2022.8.14.0061
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Tucuruí
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM TUCURUI - LAGO DE TUCURUI
SANAILSON SOBRINHO FORTE
SANAILSON SOBRINHO FORTE
ARLETE LIMA DA SILVA
CPF 896.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SANAILSON SOBRINHO FORTE em 19/04/2022 23:59.
23/04/2022, 00:50Decorrido prazo de ARLETE LIMA DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
23/04/2022, 00:50Juntada de Petição de termo de ciência
16/04/2022, 21:31Arquivado Definitivamente
13/04/2022, 11:20Transitado em Julgado em 13/04/2022
13/04/2022, 11:19Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 02:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, formulado perante a Autoridade Policial e remetido a este Juízo. As medidas vindicadas foram deferidas. Não houve apresentação de defesa. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que as medidas protetivas deferidas nos presentes autos objetivam a proteção da autora no contexto de violência doméstica e familiar, enquadrando-se claramente na disposição do art. 22 da Lei n. 11.340/06. Desnecessária a produção de provas, especi
11/04/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 14:36Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:33Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:33Julgado procedente o pedido
08/04/2022, 10:27Conclusos para julgamento
04/04/2022, 17:19Decorrido prazo de SANAILSON SOBRINHO FORTE em 18/03/2022 23:59.
27/03/2022, 02:21Decorrido prazo de ARLETE LIMA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
27/03/2022, 02:17Documentos
Decisão
•15/03/2022, 14:45
Decisão
•15/03/2022, 22:33
Sentença
•08/04/2022, 10:27
Sentença
•08/04/2022, 13:33