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0801278-66.2020.8.14.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2020
Valor da Causa
R$ 29.940,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba
Partes do Processo
CARLOS ANDRE ALMADA DE MELO
CPF 812.***.***-04
BANCO DO BRASIL S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE ALMADA DE MELO em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:43Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:43Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 15:33Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
03/05/2022, 15:31Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 02:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801278-66.2020.8.14.0024 SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995). Doravante, decido. 01. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (RELAÇÃO CONSUMERISTA) Compulsando os autos, verifico que a causa se encontra pronta
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 13:51Julgado improcedente o pedido
08/04/2022, 13:14Conclusos para julgamento
24/05/2021, 16:13Proferido despacho de mero expediente
19/05/2021, 19:54Audiência Una realizada para 18/05/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
18/05/2021, 15:19Juntada de Petição de petição
18/05/2021, 10:27Juntada de Petição de contestação
17/05/2021, 11:20Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 11:16Documentos
Decisão
•31/07/2020, 21:55
Despacho
•19/05/2021, 19:54
Sentença
•08/04/2022, 13:14
Sentença
•08/04/2022, 13:51