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0801278-66.2020.8.14.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2020
Valor da Causa
R$ 29.940,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba
Partes do Processo
CARLOS ANDRE ALMADA DE MELO
CPF 812.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CARLOS ANDRE ALMADA DE MELO em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:43

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:43

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 15:33

Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado

03/05/2022, 15:31

Publicado Sentença em 12/04/2022.

12/04/2022, 02:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801278-66.2020.8.14.0024 SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995). Doravante, decido. 01. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (RELAÇÃO CONSUMERISTA) Compulsando os autos, verifico que a causa se encontra pronta

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 13:51

Julgado improcedente o pedido

08/04/2022, 13:14

Conclusos para julgamento

24/05/2021, 16:13

Proferido despacho de mero expediente

19/05/2021, 19:54

Audiência Una realizada para 18/05/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.

18/05/2021, 15:19

Juntada de Petição de petição

18/05/2021, 10:27

Juntada de Petição de contestação

17/05/2021, 11:20

Juntada de Petição de petição

17/05/2021, 11:16
Documentos
Decisão
31/07/2020, 21:55
Despacho
19/05/2021, 19:54
Sentença
08/04/2022, 13:14
Sentença
08/04/2022, 13:51