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0800766-48.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
MARILEIDE PASSOS REIS
CPF 171.***.***-34
Autor
RAIMUNDO NONATO
Terceiro
RAIMUNDO NONATO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/12/2022, 11:02

Juntada de Certidão

14/12/2022, 11:01

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

28/08/2022, 21:50

Juntada de Petição de certidão

28/08/2022, 21:50

Recebido o Mandado para Cumprimento

11/07/2022, 12:03

Expedição de Mandado.

08/07/2022, 09:14

Decorrido prazo de MARILEIDE PASSOS REIS em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:47

Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:47

Juntada de Petição de petição

02/05/2022, 09:20

Juntada de Petição de termo de ciência

19/04/2022, 13:00

Publicado Sentença em 12/04/2022.

12/04/2022, 03:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 03:05

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 15:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800766-48.2022.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM SENTENÇA Versam os presentes autos sobre MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA decretadas em favor da vítima MARILEIDE PASSOS REIS, em desfavor de seu companheiro RAIMUNDO NONATO, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência em favor da vítima. O requerido

11/04/2022, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

10/04/2022, 11:44
Documentos
Decisão
15/01/2022, 12:25
Ato Ordinatório
20/01/2022, 09:44
Despacho
14/02/2022, 13:37
Sentença
08/04/2022, 14:25