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0800766-48.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
MARILEIDE PASSOS REIS
CPF 171.***.***-34
RAIMUNDO NONATO
RAIMUNDO NONATO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 11:02Juntada de Certidão
14/12/2022, 11:01Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/08/2022, 21:50Juntada de Petição de certidão
28/08/2022, 21:50Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2022, 12:03Expedição de Mandado.
08/07/2022, 09:14Decorrido prazo de MARILEIDE PASSOS REIS em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:47Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:47Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 09:20Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 13:00Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 03:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 03:05Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 15:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800766-48.2022.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM SENTENÇA Versam os presentes autos sobre MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA decretadas em favor da vítima MARILEIDE PASSOS REIS, em desfavor de seu companheiro RAIMUNDO NONATO, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência em favor da vítima. O requerido
11/04/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
10/04/2022, 11:44Documentos
Decisão
•15/01/2022, 12:25
Ato Ordinatório
•20/01/2022, 09:44
Despacho
•14/02/2022, 13:37
Sentença
•08/04/2022, 14:25