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0828935-54.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 64.277,30
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
PAULO CEZAR LIMA DA SILVA
CPF 301.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2022, 13:23Transitado em Julgado em 28/07/2022
05/08/2022, 13:22Juntada de Petição de certidão
01/08/2022, 02:15Juntada de Petição de diligência
01/08/2022, 02:08Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2022, 02:08Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/07/2022 23:59.
31/07/2022, 00:41Publicado Sentença em 28/06/2022.
28/06/2022, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
28/06/2022, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc, BANCO VOLKSWAGEN S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão de bem vendido e garantido por alienação fiduciária com pedido de liminar em face de PAULO CEZAR LIMA DA SILVA, igualmente identificado, com fundamento no decreto-lei n.º 911/69, com as alterações da lei n.º 10.931/04. Em suma, banco afirmou ter celebrado contrato de financiamento com o réu, tendo concedido crédito no valor de R$52.404,48 (cinqu
27/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 10:36Extinto o processo por desistência
24/05/2022, 09:50Conclusos para julgamento
18/05/2022, 08:27Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
11/05/2022, 14:48Juntada de Certidão
11/05/2022, 14:47Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:00Documentos
Decisão
•08/04/2022, 10:46
Decisão
•08/04/2022, 14:49
Ato Ordinatório
•06/05/2022, 09:31
Sentença
•24/05/2022, 09:50
Sentença
•24/06/2022, 10:36