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0830124-67.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 81.614,88
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ALESSANDRO MONTEIRO DE MOURA
CPF 038.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 09:43Cancelada a movimentação processual
30/06/2022, 09:42Juntada de Certidão
30/06/2022, 09:41Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 02:41Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/05/2022 23:59.
28/05/2022, 10:03Publicado Sentença em 26/05/2022.
26/05/2022, 05:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 05:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. BANCO VOLKSWAGEN S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de ALESSANDRO MONTEIRO DE MOURA, igualmente identificado, com fundamento no decreto lei n. º 911/69. Comprovada a mora do réu, foi deferida a medida liminar requerida. Todavia, o autor desistiu da presente ação, antes do cumprimento da decisão. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que o autor desistiu da ação,
25/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 22:05Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 14:38Extinto o processo por desistência
18/05/2022, 11:35Conclusos para julgamento
18/05/2022, 09:08Juntada de certidão
18/05/2022, 09:08Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
12/05/2022, 19:16Juntada de Certidão
12/05/2022, 19:16Documentos
Decisão
•08/04/2022, 11:16
Decisão
•08/04/2022, 15:00
Ato Ordinatório
•06/05/2022, 09:36
Ato Ordinatório
•06/05/2022, 09:38
Ato Ordinatório
•11/05/2022, 12:43
Sentença
•18/05/2022, 11:35
Sentença
•24/05/2022, 22:05
Ato Ordinatório
•30/06/2022, 09:42