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0800198-28.2020.8.14.0037
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TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2020
Valor da Causa
R$ 55.681,29
Orgao julgador
Vara Única de Oriximiná
Partes do Processo
OMINI BANCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-47
OMNI BANCO S. A.
OMINI BANCO S/A
EDIVALDO DA COSTA PONTES
CPF 650.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/07/2022, 16:30Transitado em Julgado em 06/07/2022
06/07/2022, 16:30Decorrido prazo de EDIVALDO DA COSTA PONTES em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:27Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:27Publicado Decisão em 03/05/2022.
04/05/2022, 04:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 04:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: OMINI BANCO S/A Réu: EDIVALDO DA COSTA PONTES DECISÃO/MANDADO Visto. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Oriximiná Processo Judicial Eletrônico Autos nº 0800198-28.2020.8.14.0037 Trata-se de embargos de declaração opostos por OMINI BANCO S/A, contra sentença de ID nº 57069968 que indeferiu a petição inicial após ter se mantido a autora inerte à intimação para proceder a emenda a exordial. Aduz que houve erro na sentença, vez que o seu patrono nã
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/05/2022, 10:31Proferidas outras decisões não especificadas
27/04/2022, 15:46Conclusos para decisão
22/04/2022, 19:04Expedição de Certidão.
22/04/2022, 19:03Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 16:45Publicado Sentença em 12/04/2022.
12/04/2022, 04:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 04:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: OMINI BANCO S/A Réu: EDIVALDO DA COSTA PONTES SENTENÇA Autos nº 0800198-28.2020.8.14.0037 Vistos os autos. Verificando a ausência de documentos e elementos que poderiam inviabilizar o julgamento do mérito da presente ação, este Juízo determinou a intimação da parte autora para que regularizasse sua ação, na forma estabelecida na última decisão proferida por este juízo (ID 32898539), pelo que deveria indicar novo fiel depositário. Ocorre que, embora a parte Requerente tenha sido devidament
11/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•22/04/2020, 09:33
Decisão
•22/04/2020, 10:19
Despacho
•10/06/2020, 14:59
Ato Ordinatório
•13/10/2020, 11:24
Ato Ordinatório
•13/10/2020, 11:26
Despacho
•16/11/2020, 15:00
Despacho
•17/11/2020, 11:09
Decisão
•12/03/2021, 11:17
Despacho
•26/08/2021, 12:22
Despacho
•28/08/2021, 12:50
Sentença
•07/04/2022, 14:58
Sentença
•09/04/2022, 12:34
Decisão
•27/04/2022, 15:46
Decisão
•01/05/2022, 10:31