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0829891-75.2019.8.14.0301
Procedimento Comum CívelHipotecaCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2019
Valor da Causa
R$ 11.427.830,20
Orgao julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
FABRICIO GUIMARAES SANTOS
CPF 671.***.***-72
VERUSKA CARNEIRO MONTEIRO GUIMARAES SANTOS
CPF 727.***.***-72
ALESSANDRA BARROS DYSARZ
CPF 428.***.***-49
THIAGO RODRIGUES DE SOUZA COSTA
CPF 725.***.***-49
RAIMUNDO ANTONIO SILVA AIRES
CPF 124.***.***-49
Advogados / Representantes
POLLIANA LETICIA DE SOUSA AIRES
OAB/PA 20582•Representa: ATIVO
KARINA PAULA DE SOUSA AIRES
OAB/PA 15130•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. Reative-se o feito. Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais e que a demanda trata de direitos disponíveis, determino a remessa dos autos ao PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE PROCESSOS DE 2º GRAU, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, a fim de possibilitar a conciliação entre
08/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/05/2023, 08:27Publicado Decisão em 11/05/2023.
12/05/2023, 03:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 03:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Considerando a manifestação das partes, onde constata-se a pendência de julgamento dos recursos de apelação, determino o retorno dos autos a 1ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para julgamento dos mencionados recursos. Cumpra-se, com os cumprimentos de estilo. Belém, data registrada no sistema. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
10/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 12:49Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 12:49Proferidas outras decisões não especificadas
09/05/2023, 12:49Conclusos para decisão
17/01/2023, 09:45Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 20:34Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 16:09Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 11:17Ato ordinatório praticado
19/08/2022, 11:16Juntada de petição
09/08/2022, 08:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTES: KARINA PAULA DE SOUSA AIRES e POLLIANA LETÍCIA DE SOUSA AIRES APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADOS: CARLOS RENATO LIMA BORDALO e OUTROS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL n. 0829891-75.2019.8.14.0301 Vistos etc. Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interposto por KARINA PAULA DE SOUSA AIRES e POLLIANA LETÍCIA DE SOUSA AIRES e o BANCO DO BRASIL S/A, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Cível
15/07/2022, 00:00Documentos
Decisão
•12/06/2019, 14:20
Decisão
•24/07/2019, 15:01
Decisão
•24/10/2019, 12:07
Sentença
•24/03/2020, 12:40
Sentença
•30/03/2020, 10:01
Sentença
•17/06/2020, 14:48
Sentença
•18/06/2020, 08:58
Ato Ordinatório
•22/03/2021, 11:22
Ato Ordinatório
•22/03/2021, 11:23
Decisão
•09/04/2022, 18:57
Decisão
•10/04/2022, 11:17
Petição
•21/06/2022, 12:17
Despacho
•13/07/2022, 19:51
Despacho
•14/07/2022, 08:21
Ato Ordinatório
•19/08/2022, 11:16