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0002927-25.2017.8.14.0115
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Novo Progresso
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO
ALEX LIMA DIAS
ITALA SHAIANY PEREIRA BORGES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ITALA SHAIANY PEREIRA BORGES em 02/05/2022 23:59.
08/05/2022, 00:46Publicado Intimação em 12/04/2022.
12/04/2022, 04:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 04:49Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 21:50Arquivado Definitivamente
11/04/2022, 14:50Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA Cuida-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência. Por decisão deste juízo, foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida. DECIDO. Apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Portanto, cabe ao Magistrado, observando c
11/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/04/2022, 22:44Expedição de Outros documentos.
10/04/2022, 22:44Extinto os autos em razão de perda de objeto
08/04/2022, 10:32Conclusos para julgamento
08/04/2022, 01:20Expedição de Certidão.
08/04/2022, 01:19Proferidas outras decisões não especificadas
30/03/2022, 15:05Conclusos para decisão
30/03/2022, 14:56Processo migrado do sistema Libra
16/03/2022, 10:56ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00029272520178140115: - O asssunto 3402 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10949 para 3402. - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, para SEM v tima crian a e adolescente. - Justificativa: MEDIDA PROTETIVA.. - Ação Coletiva: N.
16/03/2022, 10:50Documentos
Decisão
•30/03/2022, 15:05
Sentença
•08/04/2022, 10:32