Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002927-25.2017.8.14.0115

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Novo Progresso
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO
Autor
ALEX LIMA DIAS
Reu
ITALA SHAIANY PEREIRA BORGES
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ITALA SHAIANY PEREIRA BORGES em 02/05/2022 23:59.

08/05/2022, 00:46

Publicado Intimação em 12/04/2022.

12/04/2022, 04:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022

12/04/2022, 04:49

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2022, 21:50

Arquivado Definitivamente

11/04/2022, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA Cuida-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência. Por decisão deste juízo, foram deferidas medidas protetivas em favor da ofendida. DECIDO. Apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Portanto, cabe ao Magistrado, observando c

11/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/04/2022, 22:44

Expedição de Outros documentos.

10/04/2022, 22:44

Extinto os autos em razão de perda de objeto

08/04/2022, 10:32

Conclusos para julgamento

08/04/2022, 01:20

Expedição de Certidão.

08/04/2022, 01:19

Proferidas outras decisões não especificadas

30/03/2022, 15:05

Conclusos para decisão

30/03/2022, 14:56

Processo migrado do sistema Libra

16/03/2022, 10:56

ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00029272520178140115: - O asssunto 3402 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10949 para 3402. - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, para SEM v tima crian a e adolescente. - Justificativa: MEDIDA PROTETIVA.. - Ação Coletiva: N.

16/03/2022, 10:50
Documentos
Decisão
30/03/2022, 15:05
Sentença
08/04/2022, 10:32