Voltar para busca
0001028-65.2012.8.14.0018
Procedimento Comum CívelLevantamento de depósitoProcedimentos FiscaisDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 622,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
LORENA ALMEIDA OLIVEIRA
ARISTOTELES CONSTANTINO SILVA OLIVEIRA
CPF 843.***.***-20
GABRIELA ALMEIDA OLIVEIRA
MARIA DA PAZ ALMEIDA
CPF 296.***.***-15
Advogados / Representantes
JOANA MARIA GOMES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 12:49Expedição de Certidão.
15/09/2023, 12:48Transitado em Julgado em 27/06/2023
15/09/2023, 12:45Decorrido prazo de LORENA ALMEIDA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
21/07/2023, 01:07Decorrido prazo de ARISTOTELES CONSTANTINO SILVA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
21/07/2023, 01:07Decorrido prazo de GABRIELA ALMEIDA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
21/07/2023, 01:07Publicado Intimação em 02/06/2023.
04/06/2023, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
04/06/2023, 01:23Publicado Intimação em 02/06/2023.
04/06/2023, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
04/06/2023, 01:23Publicado Intimação em 02/06/2023.
04/06/2023, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
04/06/2023, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0001028-65.2012.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de alvará judicial. A parte requerente juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, deixando de se pronunciar acerca de documento juntado. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e reg
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0001028-65.2012.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de alvará judicial. A parte requerente juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, deixando de se pronunciar acerca de documento juntado. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e reg
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0001028-65.2012.8.14.0018 SENTENÇA Vistos. Trata-se de alvará judicial. A parte requerente juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, deixando de se pronunciar acerca de documento juntado. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e reg
01/06/2023, 00:00Documentos
Sentença
•20/04/2023, 11:05