Voltar para busca
0004423-20.2020.8.14.0201
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalRealInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
AILSON SAMPAIO DOS SANTOS
MARTA SOARES DOS REIS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARTA SOARES DOS REIS em 06/10/2022 23:59.
10/10/2022, 02:23Publicado Intimação em 21/09/2022.
21/09/2022, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
21/09/2022, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Considerando a ausência de manifestação da requerente, após ser devidamente intimada do despacho no ID 57208994, conforme certidão ID 64836452, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos. Intime-se a vítima. Ciência ao MP. Cumpra-se. Icoaraci (PA), 15 de setembro de 2022 CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
20/09/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
19/09/2022, 16:16Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 07:51Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 07:51Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 07:51Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
19/09/2022, 07:49Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
19/09/2022, 07:49Determinado o arquivamento
17/09/2022, 11:41Conclusos para decisão
08/06/2022, 09:36Juntada de Certidão
08/06/2022, 09:36Decorrido prazo de MARTA SOARES DOS REIS em 30/05/2022 23:59.
05/06/2022, 03:22Juntada de Petição de diligência
25/05/2022, 18:36Documentos
Despacho
•08/04/2022, 19:49
Decisão
•17/09/2022, 11:41